M-PVTR/nº 176 Em 19 de agosto de 2015.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.926, de 17 de agosto de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 803 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “Estabelece o prazo de cinco anos para justificar a desapropriação de bens imóveis por interesse social no Município do Rio de Janeiro”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro