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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS PARA A CONSTRUÇÃO OU RECONVERSÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FUNCIONAMENTO DE HOTEL
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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Turismo; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1929/2016 (Mensagem nº 153/2016), que “INSTITUI INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS PARA A CONSTRUÇÃO OU RECONVERSÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FUNCIONAMENTO DE HOTEL”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1929/2016 (Mensagem nº 153/2016), que “INSTITUI INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS PARA A CONSTRUÇÃO OU RECONVERSÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA PARA FUNCIONAMENTO DE HOTEL”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “c”; 44, V e 67, III todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma Proposição que busca explicar a importância e o significado arquitetônico e histórico que este prédio tem com o bairro do Flamengo. Os benefícios e incentivos tratados nesta Proposição, servem de estímulo para garantir sua recuperação e preservação.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 19 de setembro de 2016.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos; de Turismo; de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 19 de setembro de 2016, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1929/2016 (Mensagem nº 153/2016) de autoria do Poder Executivo .


Sala da Comissão, 19 de setembro de 2016.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Jorginho da S.O.S

Presidente interino

Vereador Willian Coelho

Vice-Presidente

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador Dr. Jorge Manaia Vereador Marcelo Arar

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Átila A. Nunes

Presidente

Vereador Marcelo Arar Vereador Edson Zanata

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador Jorginho da S.O.S

Vice-Presidente Vogal

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL. PUBLICADO NO DCM Nº 181, DE 06/10/2016 (P. 36)



Informações Básicas
Código20160301929 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada07/01/2016Despacho07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/08/2016 Data de Fim Prazo 08/22/2016


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição08/08/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião09/19/2016

Data Public. Parecer 10/06/2016Pág. do DCM da Publicação36
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução10/05/2016

Observações:

À DPL EM 06/10/2016. - REP. DCM 13/10/2016 (P.64).

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