Texto da Redação

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR154-A/2016

EMENTA:
PRORROGA OS PRAZOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 160 E 161, AMBAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de dezembro de 2016 os prazos constantes nos arts. 9º das Leis Complementares nº 160 e nº 161, ambas de 15 de dezembro de 2015.

Art. 2º O Poder Executivo executará os serviços necessários para a regularização dos loteamentos e edificações beneficiados pelas Leis Complementares citadas no art. 1º, bem como para a urbanização das áreas onde eles se encontram.


§ 1º O atendimento do disposto no caput, conforme o art. 8º das Leis Complementares nº 160 e nº 161, de 15 de dezembro de 2015, dar-se-á mediante contrapartida, como medida de mitigação e de compensação urbanística e ambiental, calculada conforme a seguinte formula:

C = 0,1 x 0,4 Ad x VR/m2 x TR

Onde:

I - C = Valor da contrapartida;

II - Ad = Áreas de doação obrigatória não atendida e de vias a urbanizar;

III - VR/m2 = Valor unitário padrão residencial por metro quadrado;

IV - TR = Fator Tipologia Residencial.

§ 2º As áreas de doação obrigatória serão calculadas de acordo com o exigido na legislação em vigor.

§ 3º As quantias fixadas para as contrapartidas terão seus valores atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E ou outro índice que vier substituí-lo, podendo ser parceladas em até trinta e seis parcelas iguais e sucessivas.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 11 de maio de 2016.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente





Informações Básicas

Código20160200154Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/07/2016Despacho04/08/2016

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/11/2016Data de Fim de Prazo05/16/2016
Data de Reunião05/11/2016Data da Publ.05/12/2016
Pág. do DCM da Publicação104
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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