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Informação nº 65/2013 - PL
Projeto de Lei nº 59/2013, que “Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento e atendimento a mulher vitima de violência no âmbito do Município”.
Autoria: Vereadora Laura Carneiro
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1 Sancionado:
PL 933/98 que “ Autoriza o Poder Executivo a implantar em cada Àrea de Planejamento um Centro de Atendimento a Mulher e dá outras providências” – Autoria - Vereadora Jurema Batista Lei nº 2763/99
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição deve observar os dispositivos da supracitada legislação, arts 4º, e 10, “b”.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
Observação:
Em vista da legislação em vigor é importante verificar a conveniência da aplicação do Precedente Regimental nº 27 item 2.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 14 de março de 2013
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/803715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa