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PROJETO DE LEI
Nº
803/2014
Estabelece o prazo de cinco anos para justificar a desapropriação de bens imóveis por interesse social no Município do Rio de Janeiro
Autor(es):
VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de cinco anos para constatação das condições de desapropriação de imóveis por interesse social, para fins de assentamento de famílias de baixa renda no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Considera-se de interesse público para os fins da presente Lei a propriedade que não seja utilizada de forma útil ou exiba função social a que se destina.
Art. 2º O Poder Público tomará as providências decorrentes da aplicação desta Lei, assim considerando o levantamento prévio dos bens que lhe possam ser objeto, bem como dos atos administrativos e judiciais inerentes a seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300803
Protocolo
008105
Autor
VEREADOR REIMONT
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/06/2014
Despacho
05/07/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/20/2015
Data do Recibo
05/21/2015
Prazo Final
06/12/2015
Data do Retorno
06/11/2015
Observações:
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