Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 1123/2015, que “ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA E O ROL MÍNIMO DE SERVIÇOS QUE SERÃO CLASSIFICADOS COMO DE EMERGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO”.
Autor: Vereadora Verônica Costa.
Relator: Vereador Jefferson Moura
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1123/2015, que “ESTABELECE AS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE EMERGÊNCIA E O ROL MÍNIMO DE SERVIÇOS QUE SERÃO CLASSIFICADOS COMO DE EMERGÊNCIA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO”, de autoria da Exma. Vereadora Verônica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
O referido PL lista os serviços que serão classificados como de emergência no território do município, que seriam aqueles que possibilitam ao usuário solicitar o atendimento imediato em virtude de situação emergencial ou condição de urgência. Para além dos serviços usuais já classificados pela Anatel, o presente PL almeja classificar outras entidades ou órgãos públicos que atuam no campo dos direitos humanos, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, entre outros.
Nestes termos, emito parecer favorável.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015
Vereador Jefferson Moura
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada no dia 11 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jefferson Moura, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1123/2015, de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa. Sala da Comissão,11 de maio de 2015
Vereador Jefferson Moura
Presidente
Vereador Renato Cinco
Vice-Presidente
Vereador Marcio Garcia
Vogal