Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 783/2014 - PL
Projeto de Lei nº 789/2014, que “Inclui o “Dia do Jiu-Jitsu” no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5146/2010”.
Autoria: Vereador Alexandre Isquierdo.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observações:
O projeto observa a redação preconizada no Parecer Normativo nº 5/2010 da Comissão de Justiça e Redação.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Verificar se o mencionado projeto atende à regra contida no art. 3º da Lei nº 5146, de 7 de janeiro de 2010.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 9 de maio de 2014.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo