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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1788/2016 (Mensagem nº 148/2016) que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS, PARA FINS DE INCLUSÃO EM PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA REMANESCENTE DO CONJUNTO SARGENTO MIGUEL FILHO – COMUNIDADE ALTO KENNEDY, BAIRRO DE BANGU, XVII R.A. - BANGU - ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1788/2016 (Mensagem nº 148/2016) que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS, PARA FINS DE INCLUSÃO EM PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA REMANESCENTE DO CONJUNTO SARGENTO MIGUEL FILHO – COMUNIDADE ALTO KENNEDY, BAIRRO DE BANGU, XVII R.A. - BANGU - ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, V, XLIII; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 02/2016 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0022016.pdf
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de abril de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1788/2016 (Mensagem nº 148/2016) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 25 de abril de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal