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Informação nº 47/2013 - PL
Projeto de Lei nº 41/2013, que “Fica Vedada a construção de expansão do teleférico do Pão de Açúcar ou equipamento similar com destinação turística na área da APA da Babilônia e São João ou em qualquer ponto do bairro do Leme”.
Autoria: Vereador Paulo Messina.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar, com exceção de sua ementa, que deverá será ser redigida na forma do art. 4º do mesmo Diploma legal, quando da elaboração de sua redação final, recomendando-se que seja suprimido o termo “fica” no início da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I; XVII; XLI em consonância com os arts. 460, I e IV; 472, VII, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Verificar a respeito da matéria o disposto no art. 110, § 3º, II da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro).
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 13 de março de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo Matr. 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa