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INFORMAÇÃO nº 2.087/2016
Projeto de Lei nº 2.100/2016, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ABRIGO MUNICIPAL DE CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria: Vereadora TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO:
PL 1695/2015, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DA POSSE DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DOS ANIMAIS”.
1.2. SANCIONADA:
PL 1335/2003, de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR ABRIGOS PARA ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. Lei n° 3641/2003.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XLI, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:
Sobre a possibilidade de iniciativa parlamentar em proposição legislativa que dispõe sobre Programas ou Políticas Públicas, nos reportamos ao Estudo Técnico nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ, disponível no link direto: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf ou na página da Consultoria e Assessoramento Legislativo no site da CMRJ.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2017.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2