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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1486/2015 - PL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições similares ao projeto:

A proposição não atende ao requisito do art. 8° da mencionada Lei Complementar ao não enumerar expressamente a revogação total das Leis Municipais 2284/1995 e 3402/2002, cujos comandos normativos são antagônicos ao que se pretende obter com a aprovação desta proposição.

Ressalte-se que outra possibilidade para o cumprimento deste requisito seja a inclusão de artigos na proposição que alterem a redação do art. 1° da Lei 2295/1995, e o §1° do art. 1° da Lei 3402/2002 de forma a retirar a palavra “rodeio” de ambos, com a devida alteração do texto da ementa da proposição.

Caso seja escolhida a última alternativa, cabe também verificar a necessidade de alteração redacional do §3° do art. 1° da Lei 3402/2002. A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso XXI, item c) da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal. É o que compete a esta Consultoria informar.

Em 21 de setembro de 2015





RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.019-5





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301494 Protocolo005832
AutorVEREADOR JIMMY PEREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ALTERA A EMENTA E O CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 3.879, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Datas
Entrada 09/08/2015
    Despacho
09/08/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/21/2015 Data do Retorno09/22/2015
Número do Informativo1486/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/23/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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