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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR171/2016
CONVALIDA OS ATOS PRATICADOS COM BASE NO DECRETO RIO Nº 41.478, 1º DE ABRIL DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Administração com base no Decreto Rio nº 41.478, de 1º de abril de 2016.

Art. 2º Na concessão de novos direitos e vantagens, a Administração deverá observar o regramento contido no Decreto Rio nº 41.478, de 2016.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20160200171 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada10/21/2016 Despacho 10/21/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/23/2016 Data do Recibo11/24/2016
Prazo Final12/14/2016 Data do Retorno11/28/2016


Observações:


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