Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 398/CMRJ Em 15 de julho de 2015.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 87, de 25 de junho de 2015, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 850, de 2011, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Carlo Caiado, que “Dá o nome de Synésio D’Almeida Junior ao logradouro público que especifica”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade que o macula.

Inicialmente, há de se ponderar que, nos moldes em que foi apresentada a proposta legislativa, há indevida intromissão do Poder Legislativo em matérias de cunho estritamente administrativo. Com efeito, cabe ao Poder Executivo municipal, através de um juízo de conveniência e oportunidade, organizar a administração local, não havendo espaço para interferência do legislador nesta esfera de atuação.

Frise-se que o ato de atribuir um nome a um logradouro público, na área que menciona, é matéria que está afetada ao Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, inexistindo qualquer traço de generalidade e abstração que possa suscitar o exercício da competência nuclear do Poder Legislativo.

Desta feita, a proposição em pauta significa intromissão do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe é própria, vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, conforme o art. 107, inciso VI, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 850, de 2011, em razão dos vícios apontados.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20110300850 Protocolo071143
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 03/15/2011Despacho 03/16/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/16/2015 Número do Ofício398
Data do Ofício07/15/2015

ProcedênciaPoder Executivo DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Comunicar Veto Total Data da Publicação07/16/2015
Pág. do DCM da Publicação12 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


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