Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 11/2013, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.
Autora do Projeto: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 11/2013, que “Inclui a Semana Municipal de Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010” de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000 e ao Parecer Normativo nº 5/2010 desta Comissão de Justiça e Redação. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III e 69; todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de março de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 25 de março de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 11/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 25 de março de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Marcelo Queiroz
Vogal