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Informação nº 355/2013 - PL
Projeto de Lei nº 353/2013, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a Ilha de Paquetá.
Autoria: Vereadora Laura Carneiro .
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PLC 7/13, de autoria do Vereador Marcelo Queiroz, que “Declara como Área de Especial Interesse Turístico - AEIT o Bairro de Paquetá situado na XXI Região Administrativa e dá outras providências”.
1.2. Sancionada:
PL 331/0, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 56/2001), que “Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização. LEI N.º 3.279/01
1.3. Promulgada:
PL 1934/87, de autoria do Vereador Kleber Borba, que “Dispõe sobre o turismo na Ilha de Paquetá e dá outras providências”. LEI 1.170/87
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa, a ser atendida quando de sua redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Informação específica:
Convém verificar, diante dos termos desta proposição, o sitio http://www.rio.rj.gov.br/web/riotur/exibeconteudo?id=157598
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 26 de agosto de 2013.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa