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Da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 20/2013, que “REGULA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jimmy Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I-RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 20/2013, que “Regula a concessão de benefícios eventuais da política da assistência social no âmbito do Município e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II- VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em epígrafe está em consonância com o art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. A proposição em análise encontra amparo nos arts. 30, I, II e XXVII; 44; 312 e 360, IV, todos da Lei Orgânica do Município. Com efeito, observa-se ainda a obediência ao processo legislativo previsto nos arts. 67, III e 69 da referida Carta Municipal. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala de Comissão, 8 de abril de 2013.
Vereador Jimmy Pereira
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de abril de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jimmy Pereira, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto Lei nº 20/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala de Comissão, 8 de abril de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal