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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 180/2013 - PL

Projeto de Lei nº 175/2013, que “Isenta do pagamento de pedágio os veículos automotores de duas ou três rodas nas rodovias do município e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Laura Carneiro


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Promulgado:

PL 1172/99, de autoria do Vereador João Cabral, que Exclui da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio as motocicletas que trafeguem nas vias urbanas do Município do Rio de Janeiro.” LEI Nº 2.931/99.

1.2. Observação:

Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 2.931/99, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:

Art. 4º (grafia da ementa) , a ser atendido quando de sua redação final.




2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 20 de maio de 2013.




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

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Informações Básicas
Código20130300175 Protocolo002558
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ISENTA DO PAGAMENTO DE PEDÁGIO OS VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS OU TRÊS RODAS NAS RODOVIAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 04/16/2013
    Despacho
04/16/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/06/2013 Data do Retorno05/22/2013
Número do Informativo180 Ano do Informativo2013
Data da Publicação05/23/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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