Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI Nº 343/2009
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DOIS CAIXAS PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM IDADE A PARTIR DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES.
AUTOR: Vereador JOÃO CABRAL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJEO DE LEI Nº 343/2009
AUTOR: Vereador JOÃO CABRAL
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 3 ao PL nº 343/2009 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Idoso; Direitos da Pessoas com Deficiência; Defesa da Mulher; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/08/2015
JORGE FELIPPE - Presidente
O art. 1º do Projeto de Lei nº 343/2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As agências bancárias, sediadas no Município do Rio de Janeiro, ficam obrigadas a disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas idosas, portadores de deficiência física, gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo." (NR)
Plenário Teotônio Villela, 16 de junho de 2015.
Vereador
JOÃO CABRAL
Com o apoio dos Senhores Vereadores Babá, Carlos Bolsonaro, Cesar Maia, Dr. Jairinho, Eduardão, Elton Babú, Jimmy Pereira, Jorginho da S.O.S, Junior da Lucinha, Leonel Brizola, Marcelino D’Almeida, Marcelo Arar, Marcelo Piuí, Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Rafael Aloísio Freitas, Reimont, Renato Cinco, Rosa Fernandes, Thiago K. Ribeiro e Zico.
Informações Básicas
Código
20090300343
Protocolo
Autor
VEREADOR JOÃO CABRAL
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/26/2009
Despacho
08/26/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/06/2015
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
3
Data Sessão
08/05/2015
Tipo de Objeto
Modificativa
Autor
VEREADOR JOÃO CABRAL
Data da Publicação
08/06/2015
Pág. do DCM da Publicação
26
Observações:
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