Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP nº 376/CMRJ Em 15 de julho de 2015.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 563, de 2013, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Laura Carneiro, que
“Consideram-se Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no bairro de Madureira e dispõe sobre sua institucionalização
”,
cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI Nº 5.889 DE 15 DE JULHO DE 2015.
Consideram-se Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no bairro de Madureira e dispõe sobre sua institucionalização.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam consideradas Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no bairro de Madureira.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Centro Comercial Popular, podendo os estabelecimentos ali instalados utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a institucionalização e desenvolvimento do Centro Comercial Popular.
Art. 4º A exploração das atividades econômicas no local seguirão as normas estabelecidas para esse tipo de estabelecimento.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20130300563
Protocolo
006487
Autor
VEREADORA LAURA CARNEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/06/2013
Despacho
11/06/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/16/2015
Número do Ofício
376
Data do Ofício
07/15/2015
Procedência
Poder Executivo
Destino
Presidente da CMRJ
Finalidade
Comunicar Sanção
Data da Publicação
07/16/2015
Pág. do DCM da Publicação
6
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5.889
Data Lei
07/15/2015
Observações:
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