Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 600/2013, que “CONCEDE A DENOMINAÇÃO DE “ORLA COPACABANA AMBIENTAL ROBERTO BURLE MARX” AO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA ATLÂNTICA NO TRECHO COMPREENDIDO DO LEME AO POSTO 6 DE COPACABANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 600/2013, que “concede a denominação de “Orla Copacabana Ambiental Roberto Burle Marx” ao canteiro central da Avenida Atlântica no trecho compreendido do Leme ao Posto 6 de Copacabana e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 600/2013, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal