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Informação nº 564/2013 - PL
Projeto de Lei nº 568/2013, que “Altera a Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008 e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Reimont.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.1.1. Art. 4º (quanto à grafia da ementa);
2.1.2. Art. 10, I, “e” (o termo “parágrafo” iniciando com letra maiúscula no meio da frase, no caput e no parágrafo único do art. 2º) e (uso de aspas antes e depois da expressão Ditadura Militar);
2.1.3. Art. 10, II, “g”, item nº 1 (termo “art.”, nos arts. 1º e 2º);
2.1.4. Art. 10, II, “j” (acrescentar o termo “nº” na ementa).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” em consonância com o art. 450, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 2 de dezembro de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa