Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 131/2013 - PL

Projeto de Lei nº 122/2013, que “Dispõe sobre normas de segurança para a pesca em pedra (costão) no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.


Autoria: Vereador Marcio Garcia.


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:

2.1.1. A ementa da Proposta deverá seguir a grafia estabelecida pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar quando da elaboração da redação final.

2.1.2. O art. 1º do Projeto não atende o disposto no art. 10, I da Lei Complementar 48/00;

2.1.3. O termo “norma” constante no art. 3º deverá ser substituído por “Lei”, ante o que preceitua o art. 5º, II da Constituição Federal.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.




3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação especifica:

Convém verificar as disposições dos arts. 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho e arts. 5º, II e 8º da Lei federal 11.959, de 29 de junho de 2009, que “Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca”.


É o que compete a esta Assessoria informar.


Em 17 de abril de 2013.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa


Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20130300122 Protocolo001871
AutorVEREADOR MARCIO GARCIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE NORMAS DE SEGURANÇA PARA A PESCA EM PEDRA (COSTÃO) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/19/2013
    Despacho
03/20/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/16/2013 Data do Retorno04/24/2013
Número do Informativo131 Ano do Informativo2013
Data da Publicação04/25/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



Atalho para outros documentos