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Informação nº 131/2013 - PL
Projeto de Lei nº 122/2013, que “Dispõe sobre normas de segurança para a pesca em pedra (costão) no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Marcio Garcia.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
2.1.1. A ementa da Proposta deverá seguir a grafia estabelecida pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar quando da elaboração da redação final.
2.1.2. O art. 1º do Projeto não atende o disposto no art. 10, I da Lei Complementar 48/00;
2.1.3. O termo “norma” constante no art. 3º deverá ser substituído por “Lei”, ante o que preceitua o art. 5º, II da Constituição Federal.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação especifica:
Convém verificar as disposições dos arts. 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho e arts. 5º, II e 8º da Lei federal 11.959, de 29 de junho de 2009, que “Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca”.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 17 de abril de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa