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PROJETO DE LEI976/2014
AMPLIA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA FEIRARTE III, NA PRAÇA SAENS PEÑA, TIJUCA, NA FORMA QUE MENCIONA.

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada, na estrutura básica da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Envelhecimento Ativo, Resiliência e Cuidado – SEMEARC e fica extinta a Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SESQV.

Art. 2º A SEMEARC tem por finalidade desenvolver e implementar programas e projetos necessários ao desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas, bem como apoiar todas as iniciativas públicas ou privadas que de alguma forma contribuam para este objetivo.

Art. 3° A SEMEARC é responsável pela política integrada de atenção às pessoas em processo de envelhecimento e das pessoas idosas e desenvolverá as suas ações tendo como referência os princípios previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social, em particular no seu art. 2,º e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 4° Fica criado, na SEMEARC, o Núcleo de Assistência, Promoção e Proteção Social, que passará a integrar sua estrutura organizacional e administrativa, no qual serão lotados os Agentes do Sistema criado pela Lei nº 3.343, de 28 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. Os Agentes do Sistema lotados no Núcleo de que trata o caput também farão jus à percepção da Gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social a título de risco e periculosidade.

Art. 5° A estrutura organizacional e administrativa da SEMEARC é a constante do Anexo I e II desta Lei.

Art. 6º O orçamento da SESQV fica transferido, no que couber, para a SEMEARC.

Art. 7º Ficam transferidos para a SEMEARC o pessoal; os equipamentos; as instalações; os móveis; os utensílios e o acervo documental e patrimonial, necessários às atividades dessa Secretaria.



Art. 8º Ficam extintos os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas atualmente existentes na SESQV.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de março de 2016.


Vereador JORGE FELIPPE

Informações Básicas
Código20140300976 Protocolo000766
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/07/2014 Despacho 10/07/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/22/2016 Data do Recibo03/23/2016
Prazo Final04/14/2016 Data do Retorno04/12/2016


Observações:


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