Autógrafo

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1421/2012
PROÍBE A CONTRATAÇÃO, PELOS PODERES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DE EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA POR ÓRGÃO COMPETENTE DA UNIÃO OU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º É proibida a contratação, pela Administração Pública do Município, de empresa que haja sido declarada inidônea por órgão competente da União ou do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A proibição instituída por esta Lei será automaticamente suspensa no caso de ocorrer a reabilitação da empresa, pelo próprio órgão que impôs a sanção ou por qualquer outro com competência para fazê-lo.

Art. 2º A existência de contratos em vigor, à época da declaração de inidoneidade, entre a Administração Pública do Município e a empresa objeto da declaração, obriga a autoridade contratante à imediata reavaliação desses contratos, devendo decidir, com base no interesse público, na legalidade, na economicidade e na proteção dos direitos dos empregados da empresa, pelo prosseguimento ou rescisão dos contratos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2014

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20120301421 Protocolo079894
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/13/2012 Despacho 06/14/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/14/2014 Data do Recibo11/14/2014
Prazo Final12/08/2014 Data do Retorno12/08/2014


Observações:


Atalho para outros documentos