Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
1421/2012
PROÍBE A CONTRATAÇÃO, PELOS PODERES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DE EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA POR ÓRGÃO COMPETENTE DA UNIÃO OU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º É proibida a contratação, pela Administração Pública do Município, de empresa que haja sido declarada inidônea por órgão competente da União ou do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A proibição instituída por esta Lei será automaticamente suspensa no caso de ocorrer a reabilitação da empresa, pelo próprio órgão que impôs a sanção ou por qualquer outro com competência para fazê-lo.
Art. 2º A existência de contratos em vigor, à época da declaração de inidoneidade, entre a Administração Pública do Município e a empresa objeto da declaração, obriga a autoridade contratante à imediata reavaliação desses contratos, devendo decidir, com base no interesse público, na legalidade, na economicidade e na proteção dos direitos dos empregados da empresa, pelo prosseguimento ou rescisão dos contratos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2014
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20120301421
Protocolo
079894
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/13/2012
Despacho
06/14/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/14/2014
Data do Recibo
11/14/2014
Prazo Final
12/08/2014
Data do Retorno
12/08/2014
Observações:
Atalho para outros documentos