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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Emenda Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei nº 343/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes”.
Autor do Projeto: Vereador João Cabral
Autor da Emenda nº 3: Vereador João Cabral
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL À EMENDA MODIFICATIVA Nº 3)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 3 ao Projeto de Lei nº 343/2009, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes”, ambos de autoria do Vereador João Cabral.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise não apresenta qualquer óbice quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.
Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL à Emenda nº 3.
Sala da Comissão, 29 de fevereiro de 2016.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 29 de fevereiro de 2016, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL À EMENDA Nº 3, ao Projeto de Lei nº 343/2009, ambos de autoria do Vereador João Cabral.
Sala da Comissão, 29 de fevereiro de 2016.