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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 850/2014, que “DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR POR BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Vereador Marcelo Piuí
Relator: Vereador Jimmy Pereira
(FAVORÁVEL)
I-RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 850/2014, que “DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR POR BARES, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILARES NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
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II- VOTO DO RELATOR
A proposição em tela pretende inserir na legislação municipal normas dispondo sobre a comercialização de cana-de-açúcar em determinados estabelecimentos, impondo regras que garantam a qualidade do produto.
Assim sendo, o projeto permite que a referida matéria-prima seja consumida em condições mínimas de higiene, viabilizando um consumo adequado do produto, e desta forma, fomentando e credibilizando a atividade econômica desenvolvida.
Logo, entendo ser o Projeto de Lei nº 850/2014 de grande relevância para o Município, apresento meu voto como FAVORÁVEL.
Sala de Comissão, 18 de agosto de 2014.
Vereador Jimmy Pereira
Relator
PL Nº 850/2014
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jimmy Pereira, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 850/2014, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
Sala de Comissão, 18 de agosto de 2014.
Vereador Jimmy Pereira
Presidente
Vereador Átila A. Nunes Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal