Texto da Redação

PROJETO DE LEI641-A/2010

EMENTA:
Inclui o Dia da Força Jovem Universal - FJU no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR JORGE BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
    · Dia da Força Jovem Universal – FJU, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 24 de setembro de 2015




Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas

Código20100300641Protocolo067615
AutorVEREADOR JORGE BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/20/2010Despacho05/20/2010

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/24/2015Data de Fim de Prazo09/29/2015
Data de Reunião09/24/2015Data da Publ.09/25/2015
Pág. do DCM da Publicação37
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

Encaminhado SGMD, em 24/09/2015 -

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