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Distribuição

Ementa da Proposição

FICAM OBRIGADAS TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSUAM CAIXAS ELETRÔNICOS A PROGRAMAREM O TRAVAMENTO DAS PORTAS 30 MINUTOS APÓS O TERMINO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DOS CAIXAS ELETRÔNICOS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 761/2010, que “FICAM OBRIGADAS TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSUAM CAIXAS ELETRÔNICOS A PROGRAMAREM O TRAVAMENTO DAS PORTAS 30 MINUTOS APÓS O TERMINO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DOS CAIXAS ELETRÔNICOS”.


Autor do Projeto: Vereador Elton Babu
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 761/2010, que “Ficam obrigadas todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro que possuam caixas eletrônicos a programarem o travamento das portas 30 minutos após o termino do funcionamento do sistema dos caixas eletrônicos”, de autoria do Senhor Vereador Elton Babu.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013




Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 761/2010, de autoria do Senhor Vereador Elton Babu.


Sala da Comissão, 20 de maio de 2013







Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20100300761 Protocolo070162
AutorVEREADOR ELTON BABU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/09/2010Despacho11/11/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 05/16/2013 Data de Fim Prazo 05/26/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição05/16/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião05/20/2013

Data Public. Parecer 05/23/2013Pág. do DCM da Publicação34
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/21/2013

Observações:


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