Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as)
Desde o fim dos anos 90 as indústrias de pneus brasileiras têm que dar uma destinação ambientalmente correta para os pneus usados, graças à resolução 258 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Na natureza, o passivo ambiental de um pneu é caro. O produto pode demorar muito para se decompor naturalmente. As estimativas chegam a 600 anos até ele virar pó (Fonte: Recicláveis.com).
Além disso, quando queimado ao ar livre, o pneu solta uma fumaça negra extremamente poluente. No leito dos rios, eles atrapalham o fluxo natural das águas.
Os pneus cheios de água foram considerados os grandes vilões na época da dengue.
Apesar de não haver um dado oficial ou sistematicamente pesquisado, as estimativas são de 30 milhões de pneus jogados por ano (Fonte: Akatu).
O pneu inservível, que não pode ser recauchutado ou reformado é um grande desafio. Segundo a Anip, desde a publicação da resolução, em 1999, até 2007, foram 700 mil toneladas de pneus reaproveitados de várias formas (como componente energético, matéria-prima para outros produtos etc.). Esse número equivale a 139 milhões de pneus de automóveis, o que dá cerca de 18 milhões por ano. Obviamente, ainda é muito pouco, se lembrarmos a estimativa de 30 milhões de pneus jogados fora por ano.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, observando que o Município de Americana, no Estado de São Paulo, já aprovou matéria semelhante, de autoria do Ver. Oswaldo Nogueira - LEI Nº 5.320, DE 20 DE MARÇO DE 2012.