Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP nº 381/CMRJ Em 15 de julho de 2015.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 735, de 2014, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro, que
“Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural da Ilha do Governador e dá outras providências
”,
cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI Nº 5.894 DE 15 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural da Ilha do Governador e dá outras providências.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas Ruas Lourenço da Veiga, Maldonado, Fernandes da Fonseca, Paramopama, localizadas no bairro da Ilha do Governador.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural da Ilha do Governador, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo;
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Informações Básicas
Código
20140300735
Protocolo
007492
Autor
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/18/2014
Despacho
03/20/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/16/2015
Número do Ofício
381
Data do Ofício
07/15/2015
Procedência
Poder Executivo
Destino
Presidente da CMRJ
Finalidade
Comunicar Sanção
Data da Publicação
07/16/2015
Pág. do DCM da Publicação
7
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5.894
Data Lei
07/15/2015
Observações:
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