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Distribuição

Ementa da Proposição

ACRESCE O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETOR IV, DIRETOR ADJUNTO E COORDENADOR PEDAGÓGICO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1645/2015 (M. 136/2015), que “ACRESCE O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETOR IV, DIRETOR ADJUNTO E COORDENADOR PEDAGÓGICO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 1645/2015 (M. 136/2015), que “acresce o quantitativo de cargos de Diretor IV, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico no quadro permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “f”; 67, III e 71, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, a proposição tem o objetivo de ampliar o quadro de Gestores na área da educação, de forma a assegurar as condições adequadas para a demanda que ocorrerá da implantação do horário integral. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2015.




Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 7 de dezembro de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1645/2015 (M. 136/2015), de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 7 de dezembro de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador S. Ferraz
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO



Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador Eduardão
Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA



Vereador Paulo Messina
Presidente

Vereador Reimont
Vice-Presidente


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA



Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador João Cabral
Vogal


Informações Básicas
Código20150301645 Protocolo1645
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada11/27/2015Despacho11/27/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 12/01/2015 Data de Fim Prazo 12/04/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição12/01/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião12/07/2015

Data Public. Parecer 12/08/2015Pág. do DCM da Publicação10
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução12/07/2015

Observações:

À DPL EM 08/12/2015.

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