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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 1709/2016, que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador JEFFERSON MOURA
(FAVORÁVEL COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 1709/2016 que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto em tela visa aprovar o Plano Municipal de Educação que terá vigência de 10 anos e estabelecerá as diretrizes da educação na rede municipal do Rio de Janeiro.
O Plano de Educação apresentado é permeado por políticas de caráter privatista e que tendem à uma verticalização das estruturas da Rede. O ideário da meritocracia está presente no texto do Projeto de Lei de forma prejudicial a uma pedagogia mais participativa e colaborativa.
Diante disso, a Comissão de Direitos Humanos elaborou uma série de emendas com a finalidade precípua de combater esse modelo neoliberal de educação, compreendendo que educação não é mercadoria, mas um direito fundamental.
Através dessas emendas, aponta-se para um Plano Municipal que perceba a escola como espaço de formação fundamental para a vida dos novos cidadãos e que construa uma educação reflexiva, crítica, criativa e inclusiva.
As emendas foram elaboradas em consonância com profissionais de educação e sociedade civil organizada e buscaram a garantia de direitos tanto na valorização dos profissionais de educação quanto na inclusão real de todos e todas na educação. Apontam, outrossim, para a defesa dos princípios de democracia e autonomia como pilares da educação.
Desta forma, buscou-se suprimir os dispositivos do Projeto de Lei original que tendem à verticalizar as relações ou que não respeitem as especificidades do município, de cada unidade escolar e de estudantes portadores de deficiência, quilombolas, indígenas, entre outros.
Ademais, procurou-se reintegrar ao Plano a importância dos conselhos escolares e a participação efetiva da comunidade escolar nos mesmos, a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico de cada escola, a eleição para direções e a livre organização estudantil.
Sendo assim, a Comissão de Direitos Humanos emite voto FAVORÁVEL COM EMENDAS ao Projeto .
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2016, aprovou o parecer FAVORÀVEL COM EMENDAS do Relator, Vereador Jefferson Moura ao Projeto de Lei n° 1709/2016, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA MODIFICATIVA AO INCISO I DO ARTIGO 2° DO PROJETO
Modifique-se o inciso I do Art. 2° do Projeto que passa a ter a seguinte redação:
(...) Art. 2° São diretrizes do PME:
I - possibilitar a alfabetização para todos os níveis etários e respectivas modalidades escolares.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA EMENDA ADITIVA Nº 7
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA ADITIVA AO ART. 2° DO PROJETO
Acrescente-se o inciso XI ao Art. 2° do Projeto com a seguinte redação:
(...)
XI – promoção do princípio da autonomia pedagógica para todas as unidades de ensino e para os professores de todos os segmentos.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA MODIFICATIVA AO INCISO II DO § 1ºART.5º DO PROJETO
Modifique-se o INCISO II DO § 1º Art. 5º do Projeto que passa a ter a seguinte redação:
(...)
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e do Projeto Político Pedagógico;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 09
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA SUPRESSIVA AO ARTIGO 10º DO PROJETO
(...)
Suprima-se o artigo 10º do Projeto de Lei
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA MODIFICATIVA A META 1 DO ANEXO DO PROJETO
Modifique-se a Meta 1 do Projeto que passa a ter a seguinte redação:
META 1: universalizar, até 2017, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender 100% das crianças de até 3 (três) anos no prazo de cinco anos de vigência deste PME.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA MODIFICATIVA À ESTRATÉGIA 2.13 DO PROJETO
Modifique-se A Estratégia 2.13 do Projeto que passa a ter a seguinte redação:
(...)
2.13) garantir o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, assegurando os norteadores de suas ações pedagógicas pelos Princípios:
a) éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
b) políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 12
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA ADITIVA À META 2 DO PROJETO
Acrescente-se a Estratégia 2.14 à Meta 2, com a seguinte redação:
2.14) ampliar, a partir da publicação deste Plano, a carga horária das disciplinas obrigatórias de modo a contemplá-las com, no mínimo, dois tempos semanais.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 13
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA MODIFICATIVA À META 4 DO PROJETO
Modifique-se a Meta 4 do Projeto que passa a ter a seguinte redação:
META 4: universalizar, durante o prazo de vigência deste Plano, para a população a partir de quatro anos, incluindo a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados e um profissional de apoio para cada criança no atendimento da educação especializada.Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 14
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA ADITIVA À META 4 DO PROJETO
Acrescente-se a Estratégia 4.23 à meta 4 do projeto
"4.23) garantir que todas as crianças com deficiência, superdotação, transtornos globais sejam avaliadas por sua idade cognitiva, e possam se manter na série recomendada enquanto for necessário."
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 15
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
MODIFICA A ESTRATÉGIA 5.2 DA META 05 DO PROJETO
Modifique-se a Estratégia 5.2 da Meta 05, do Projeto, que passa a ter a seguinte redação:
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental.
"5.2) garantir o acesso de todas as crianças à escola respeitando o quantitativo máximo de 25 (vinte e cinco) crianças por turma nos anos iniciais." Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA MODIFICATIVA A META 6 DO PROJETO
Modifique-se a Meta 6 do Projeto que passa a ter a seguinte redação: META 6: "oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos alunos da Educação Básica, no prazo de cinco anos. Compreende-se como horário integral como o que se dá com entrada às oito horas da manhã e saída e ás 17h."
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 17
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTE-SE ESTRATÉGIA À META 07 DO PROJETO
Acrescente-se Estratégia à Meta 7, renumerando-se às demais:
"(...) constituir, em colaboração entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especialidades das modalidades de ensino."
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 18
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTE-SE ESTRATÉGIA À META 07 DO PROJETO
Acrescente-se a seguinte Estratégia à Meta 7, renumerando-se às demais:
(...) garantir transporte gratuito de qualidade para todos os estudantes, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, desenvolvendo e incluindo pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para deficientes, sem restrições.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 19
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
SUPRIMA-SE A ESTRATÉGIA 7.33 DA META 07 DO PROJETO
(...)suprima-se a estratégia 7.33 da meta 07 do Projeto, renumerando-se as demais.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 20
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTE-SE A SEGUINTE ESTRATÉGIA À META 16 DO PROJETO
Acrescente-se a seguinte Estratégia à Meta 16 do Projeto,renumerando-se as demais.:
(...) garantir a formação continuada dos profissionais da Educação, dentro da carga horária, que se caracterizará principalmente por encontros coletivos, organizados a partir das necessidades indicadas por esses profissionais, dentro ou fora das escolas onde atuam, com periodicidade determinada, quando realizado fora do horário de trabalho, a formação deverá ser remunerada, assegurando o atendimento à turma, por professor substituto, sem prejuízo para o corpo discente;
Sala da Comissão
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 21
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTE-SE A SEGUINTE ESTRATÉGIA À META 16 DO PROJETO
Acrescente-se a seguinte Estratégia à Meta 16 do Projeto, renumerando-se as demais:
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 22
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 17 DO PROJETO
Acrescente-se Estratégia à Meta 17 do Projeto, renumerando-se às demais.
17.14) garantir o cumprimento da Lei nº 11.738, de 2008, a fim de garantir o horário de planejamento para os docentes.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 23
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 17 DO PROJETO
Acrescente-se a seguinte Estratégia à Meta 17 do projeto , renumerando-se às demais:
(...) revisar periodicamente, elaborar e reformular bienalmente os planos de cargos e salários, garantindo a participação diante de comissão paritária de todos os órgãos e segmentos envolvidos: inclusão de periculosidade e insalubridade nos salários, inclusão do bacharelado e da pós-graduação em todos os seus níveis no enquadramento por formação. Garantindo a aplicação do plano a todos os profissionais, independente de denominação e carga horária.Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 24
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 17 DO PROJETO
Acrescente-se a seguinte Estratégia à Meta 17 do projeto , renumerando-se às demais:
(...) elaborar políticas de incentivo à participação dos servidores em cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu para todos os profissionais da educação básica, garantindo licença remunerada para curso de mestrado e doutorado.Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 25
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 17 DO PROJETO
Acrescente-se a seguinte Estratégia à Meta 17 do projeto , renumerando-se às demais:
(...) viabilizar e garantir condições materiais que subsidiem as práticas pedagógicas dos profissionais de ensino e preferencialmente para os que atuem na educação básica, de modo que a destinação dos recursos financeiros e parcerias com entidades privadas estejam vetadas.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 26
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
MODIFICA A ESTRATÉGIA 18.1 DA META 18 DO PROJETO
Modifique-se a Estratégia 18.1 do Projeto que passa a ter a seguinte redação:
(...)
18.1) assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. A participação das entidades representantes dos educadores será garantida durante o processo de elaboração dos Planos;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 27
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 18 DO PROJETO
Acrescente-se Estratégia à Meta 18 do Projeto,renumerando-se às demais.
(...) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 100% (cem por cento), dos respectivos profissionais do magistério admitidos via concurso público e 100% (cem por cento) dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo em regime estatutário e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 28
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
MODIFICA O CAPUT DA META 19 DO PROJETO
Modifique-se o caput da meta 19 do Projeto, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
Meta 19: Assegurar, por meio de Lei Municipal, a realização de consulta à comunidade escolar, visando garantir a gestão democrática e a escolha de diretores para cada unidade escolar.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 29
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
MODIFICA A ESTRATÉGIA 19.3 DO PROJETO
Modifique-se a Estratégia 19.3 do Projeto que passa a ter a seguinte redação:
19.3) estimular a manutenção e o fortalecimento de Conselhos Escolares e Conselhos Municipais de Educação, como instrumentos de participação na gestão escolar e educacional, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 30
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
MODIFICA A ESTRATÉGIA 19.10 DO PROJETO
Modifique-se a Estratégia 19.10, que passa a ter a seguinte redação:
19.10) manter as representações de Grêmios Estudantis como espaços livres e autônomos dos estudantes, garantindo espaço físico como espaço de participação democrática e de exercício da cidadania;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 31
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
MODIFICA A ESTRATÉGIA 19.11 DO PROJETO
Modifique-se a Estratégia 19.11, que passa a ter a seguinte redação:
19.11) manter a transparência nos processos de licitação e chamada pública para aquisição da alimentação escolar, com acompanhamento efetivo do Conselho de Alimentação Escolar - CAE desde a publicação dos editais à concorrência de preços, definição dos fornecedores e entrega dos gêneros, garantindo que 30% de merenda seja fornecida por fontes de agricultura familiar;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 32
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
MODIFICA A ESTRATÉGIA 19.12 DO PROJETO
Modifique-se a Estratégia 19.12, que passa a ter a seguinte redação:
19.12) realizar a cada dois anos eleições diretas para diretor e vice-diretor das escolas, como forma de provimento dos cargos e a garantia de práticas democráticas e de cidadania e como forma de assegurar a devida autonomia pedagógica e administrativa das escolas. Todos os professores pertencentes ao quadro do município lotados na escola terão direito a montar chapa e se candidatar. Todos os profissionais do quadro do município lotados na escola e todos os alunos da escola terão direito de voto.
Fica assegurado o tempo mínimo de 15 dias, a contar a partir das inscrições das chapas, para o debate público e difusão de informações sobre os candidatos e suas propostas. Em caso de vacância do diretor e do vice-diretor, novas eleições devem ser realizadas, observando-se as mesmas regras;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 33
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Suprime a parte final da Estratégia 19.5 da meta 19, DO PROJETO
Suprima-se a expressão “assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares” da Estratégia 19.5, do Projeto de Lei 1709/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
19.5) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 34
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
EMENDA MODIFICATIVA Nº 34
MODIFICA A ESTRATÉGIA 19.4 DO PROJETO
Modifique-se a Estratégia 19.4 da Meta 19 do Projeto que passa a ter a seguinte redação:
19.4) estimular a manutenção e o fortalecimento de Conselhos Escolares e Conselhos Municipais de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de Conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo, bem como a escolha democrática das suas presidências.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 35
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...) garantir a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) pela comunidade escolar anualmente, assegurando a participação democrática e a autonomia dos participantes tal como garante a de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n° 9394 de 1996.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 36
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...) garantir autonomia às instituições de ensino para organizarem projetos de apoio à aprendizagem e recuperação paralela, fundamentados num diagnóstico claro e preciso inserido no PPP, com docentes na unidade escolar para realizarem o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes com dificuldade de aprendizagem, visando reduzir o índice de retenção e melhorar a qualidade de ensino. Garantir, nesse processo, a participação de uma equipe técnico-pedagógica com profissionais concursados para atendimento aos estudantes;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 37
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIAS À META 19 DO PROJETO
(...) instaurar fórum anual de debate sobre sistema de avaliação, respeitando a autonomia das unidades escolares, a fim de diagnosticar o nível de desempenho dos estudantes do ensino da rede municipal e desenvolver ações direcionadas das dificuldades apresentadas, com objetivo de melhorar a qualidade de ensino, sem que haja qualquer vinculação entre a avaliação e o salário dos profissionais de educação e a destinação de verbas;Projeto de Lei nº 1709/2016
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 38
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIAS À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...)
assegurar que todas as instituições de educação infantil formulem seus projetos político-pedagógicos, com participação de seus profissionais de educação, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 39
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIAS À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...)
garantir a autonomia político-pedagógica e administrativa às instituições educacionais públicas, sendo-lhes asseguradas, a partir da aprovação do Plano, condições físicas, materiais e financeiras adequadas e suficientes, por meio de verbas públicas das esferas municipal, estadual e federal, geridas pelo Conselho Escolar.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 40
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...)
garantir que 35% do orçamento do município sejam destinadas à educação pública.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 41
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
garantir a implementação do Portal de Transparência da Educação, que terá como função assegurar o registro de todos os gastos com quaisquer projetos educacionais e questões orçamentárias da educação, a divulgação e o acompanhamento dos processos de participação na esfera educacional, tal como: registrar e divulgar as atas e deliberações do CME, dos Conselhos Escolares das unidades escolares do município e de eleições diretas para diretores e Grêmios Estudantis Escolares do município;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 42
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIAS À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...)garantir, até o final do ano letivo de 2016, as discussões acerca da regulamentação da eleição de diretores e da gestão democrática para sua implantação e efetivação no primeiro semestre de 2017;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 43
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...)
realizar estudos sobre o custo da Educação Infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vista a melhorar e eficiência e garantir atendimento de qualidade;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 44
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...)utilizar os centros de estudos como espaços para formação política garantindo a formação política dos CEC diretores, Conselheiros, Grêmios e Comunidade Escolar;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 45
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...)garantir que a comunidade escolar defina critérios próprios de avaliação através da participação e debate;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON
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EMENDA ADITIVA Nº 46
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...) estabelecer o caráter deliberativo do CEC;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 47
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...) fomentar políticas que garantam a maior participação da Associação de Moradores;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 48
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...) criar estratégias para construção de escolas sustentáveis, com discussão democrática nas escolas;
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
Vogal
EMENDA ADITIVA Nº 49
Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO
À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia:
(...) estabelecer como critérios para os profissionais que se candidatarem à eleição de direção da Unidade Escolar: ser profissionais de educação da rede pública de ensino; apresentar a prestação de contas pedagógica, administrativa e financeira aprovadas por meio de seminários abertos e amplamente divulgados, caso já se encontrem na função de direção.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.
Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente
Vereador RENATO CINCO
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