Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1115-A/2015
Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal que menciona.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar os bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, constantes dos Anexos I e II desta Lei, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, e desde que assegurado o direito de preferência aos atuais ocupantes dos referidos imóveis, através do pagamento do valor da maior proposta ofertada.

§ 1º Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.

§ 2º Nas alienações a prazo, os editais de licitação respectivos deverão prever, entre outras, as seguintes condições:

I – prazo do parcelamento nunca superior a trinta e seis meses;
II – garantia real ou fidejussória;
III - valor da prestação de amortização e juros;
IV – a multa em caso de impontualidade;
V - a falta de pagamento de três prestações importará o vencimento antecipado da dívida e a imediata execução do contrato e da respectiva garantia.

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se, no que couberem, aos imóveis cuja alienação foi autorizada através da Lei Complementar nº 103, de 24 de novembro de 2009, e da Lei nº 5.771, de 14 de julho de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala da Comissão, 8 de junho de 2015.





Vereador Jorge Braz
Presidente



Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal



ANEXO I
ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
1
Endereço:
Rua Carlos Leite Costa s/nº – Barra da Tijuca.
Descrição:
Área de 2.002,00 m2 do PAL 45.637, com testada para a Rua Carlos Leite Costa, confrontando a esquerda com a Avenida Canal de Marapendi e de fundos com a Rua Icarahy da Silveira, 380.
2
Endereço:
Rua Ministro Raul Fernandes, s/nº - Botafogo.
Descrição:
Lote 4 do PAL 27.387 com 1.635,00 m2 e testada para a Rua Ministro Raul Fernandes.
3
Endereço:
Avenida Olof Palme s/nº - Camorim.
Descrição:
Lote 2 do PAL 46.031 com 2.000,00 m² e testada para a Avenida Olof Palm.
4
Endereço:
Estrada do Monteiro, s/nº - Campo Grande
Descrição:
Áreas do PAL 40.976 com 3.484,52 m², 186,00 m², 6.604,10 m², 3.906,76 m² e 5.114,82 m² e testadas para Rua 8 e Estrada do Monteiro.
5
Endereço:
Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, s/nº – Anil.
Descrição:
Áreas do PAL 30.470 com 1.840,00 m² e 1.815,00 m² e testada para a Avenida Tenente Coronel Muniz Aragão.
6
Endereço:
Avenida Engenheiro Mario Fernandes Guedes, s/nº – Barra da Tijuca.
Descrição:
Área com 5.568,50 m² do PAL 37.049 com testada para a Avenida Mario Fernandes Guedes, esquina com Avenida Malibu.
7
Endereço:
Estrada Coronel Pedro Correa, s/n º - Jacarepaguá
Descrição:
Área de 2.000,17 m2 oriunda do desmembramento do Lote 1 do PAL 40.092, com testada para a Estrada Coronel Pedro Correa.
8
Endereço:
Avenida General Olyntho Pillar, s/nº - Barra da Tijuca.
Descrição:
Área do PAL 37.436 com 1.631,57 m2 e testada para as Avenidas General Olyntho Pillar e Heitor Doyle Maia.


Informações Básicas

Código20150301115Protocolo1115
AutorPODER EXECUTIVORegime de Tramitação Especial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/13/2015Despacho03/13/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/22/2015Data de Fim de Prazo05/27/2015
Data da Reunião06/08/2015Data da Publicação06/10/2015
Pág. do DCM da Publicação26

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:

REPUBLICADO NO DCM DE 11/06/2015 (P.17).

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