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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.881, DE 23 DE JULHO DE 1992, E Nº 5.217, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 352/2013 (m. 27/20123), que “ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.881, DE 23 DE JULHO DE1992, E Nº 5.217, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Parcial aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 352/2013 (m. 27/2013), que “altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.881, de 23 de julho de1992, e nº 5.217, de 1º de setembro de 2010 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser procedente o veto parcial aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2013.



Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÂO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 352/2013 (m. 27/2013), de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 11 de novembro de 2013






Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20130300352 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada08/01/2013Despacho08/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 10/23/2013 Data de Fim Prazo 11/02/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Parcial
Nº Objeto Data da Distribuição10/23/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Manutenção do Veto Data da Reunião11/11/2013

Data Public. Parecer 11/13/2013Pág. do DCM da Publicação43
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução11/12/2013

Observações:


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