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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 765/2014, que “DETERMINA QUE OS ÔNIBUS QUE REALIZAM TRANSPORTE COLETIVO EM LINHAS REGULARES REALIZEM DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS FORA DOS PONTOS DETERMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Junior da Lucinha
Autor da Emenda nº 1: Vereador Junior da Lucinha
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 765/2014, que “determina que os ônibus que realizam transporte coletivo em linhas regulares realizem desembarque de passageiros fora dos pontos determinados, e dá outras providências”, ambos de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1, ao Projeto de Lei nº 765/2014, ambos de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal