Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 1386/2012, que “INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DA VERDADE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Reimont
Autor da Emenda nº 1: Vereador Carlos Bolsonaro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro, ao Projeto de Lei nº 1386/2012, que “institui a Comissão Municipal da Verdade, no âmbito do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro, ao Projeto de Lei nº 1386/2012, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal