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Informação nº 594 /2013 – PL
Projeto de Lei nº 599/2013, que “dispõe sobre a implantação de Polo Gastronômico e Cultural da Barra da Tijuca e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Thiago K. Ribeiro.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em tramitação, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa, a ser atendido quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “m” e “n,” em consonância com os artigos 282, 287 e 288, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar nº 111, de 1/2/11 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável- artigos 31; 32, III; 246, VI e 248, VI).
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 12 de dezembro de 2013.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa