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PROJETO DE LEI Nº 372/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro colocarem película de insulfilm em toda a sua fachada.

Autor(es): VEREADOR ELTON BABÚ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam obrigadas todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro a colocarem película de insulfilm em todas as suas fachadas que possuam vidros transparentes, que permitam a visão de quem esta dentro das agências.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:

I - Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido anualmente, com base de cálculo no IPCA-E, acumulado do ano anterior;

II - Multa em dobro diante de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2013

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20090300372 Protocolo
AutorVEREADOR ELTON BABÚ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/08/2009 Despacho 09/08/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2013 Data do Recibo04/19/2013
Prazo Final05/14/2013 Data do Retorno05/14/2013


Observações:


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