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PROJETO DE LEI
Nº
372/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro colocarem película de insulfilm em toda a sua fachada.
Autor(es):
VEREADOR ELTON BABÚ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam obrigadas todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro a colocarem película de
insulfilm
em todas as suas fachadas que possuam vidros transparentes, que permitam a visão de quem esta dentro das agências.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:
I - Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido anualmente, com base de cálculo no IPCA-E, acumulado do ano anterior;
II - Multa em dobro diante de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300372
Protocolo
Autor
VEREADOR ELTON BABÚ
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/08/2009
Despacho
09/08/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/24/2013
Data do Recibo
04/19/2013
Prazo Final
05/14/2013
Data do Retorno
05/14/2013
Observações:
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