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PROJETO DE LEI
Nº
874/2011
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DE RESPEITO AOS ANIMAIS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais nas escolas municipais.
Art. 2º A campanha deverá informar os alunos sobre a importância do respeito aos animais, castração e esterilização consciente, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Art. 3º O estabelecimento da forma assim como do conteúdo da campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes a matéria, e será regulamentado por decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300874
Protocolo
071619
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/30/2011
Despacho
03/30/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/01/2015
Data do Recibo
04/01/2015
Prazo Final
04/27/2015
Data do Retorno
04/22/2015
Observações:
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