Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 113/2013, que “PROÍBE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE DE FORMA OCULTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Júnior da Lucinha
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 113/2013, que “Proíbe a instalação de dispositivos eletrônicos de controle de velocidade de forma oculta, e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Júnior da Lucinha.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I, II; 44; 67 III todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 113/2013, de autoria do Senhor Vereador Júnior da Lucinha.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal