Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 466/CMRJ Em 15 de setembro de 2015.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 196, de 2 de setembro de 2015, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 712, de 2014, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Veronica Costa, que “Institui ciclos de palestras sobre a prevenção à gravidez precoce na rede pública de ensino do Município, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula.

Isso porque a proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição da República, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

Com efeito, a instituição de ciclos de palestras sobre a prevenção à gravidez precoce na rede pública de ensino do Município é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e”, c/c art. 44, inciso III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ.

Registre-se que encontra-se vigente a Lei n° 5824, de 22 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de prevenção à gravidez precoce da Cidade do Rio de Janeiro”.


Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 712, de 2014, em razão do vício de inconstitucionalidade apontado.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES


Informações Básicas

Código20140300712 Protocolo007342
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 03/11/2014Despacho 03/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/15/2015 Número do Ofício466
Data do Ofício09/15/2015

ProcedênciaPoder Executivo DestinoCMRJ

Finalidade Comunicar Veto Total Data da Publicação09/16/2015
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:

Pág. 4 do DORio de 16/09/2015

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