Ofício


Texto do Ofício

DESPACHO: Restitua-se ao autor pela insubsistência da consideração exposta, em face da republicação da respectiva ata da reunião conjunta.
Em 25/09/2013
JORGE FELIPPE – PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR JEFFERSON MOURA


Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.

OF. GJM n° 216/2013.

Exmo Sr Presidente,
Cumprimentando cordialmente, venho pelo presente solicitar o seguinte:

1)Em conformidade com os artigos 78, I do Re mento Interno da CMRJ cio Precedente Regimental n° 4912009, venho questionar a ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, EDUCAÇÃO E CULTURA E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA REALIZADA NO DIA VINTE E TRES DE SETEMBRO DE DOIS MIL E TREZE.

2)Considerando que a ata contraria os dispositivos elencados, diante da realização noturnamente, sem convocação, conforme página 15, do DCM que menciona: "às dezoito horas e trinta minutos, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, reuniram-se (..). Trata-se do Projeto de Lei n° 442/2013, de autoria do Poder Executivo, que 'DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". (..), "às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, O Senhor Vereador Prof. Uoston deu por encerrada a reunião. (..). Segue anexa.

3) Transcrevemos os artigos mencionados:
"Art 78 - As comissões permanentes reunir­se-ão:
I - ordinariamente, na sede da Câmara Municipal, todas as segundas-feiras, a partir das 14 horas;

II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação escrita, quando feita de oficio pelos respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos membros da comissão mencionando-­se, em ambos os casos, a matéria que deva ser apreciada.

§ 1° - As reuni6es extraordinárias sera° sempre anunciadas no Dario da Câmara Municipal, com vinte quatro horas de antecedência, no mínimo, e com a designação do local, hora e objeto, salvo as convocadas em reuniões, que independem de anúncio, mas serão comunicadas aos membros então ausentes.

(Precedente Regimental n° 49/2009)
ANEXO
1. COMISSÁO PERMANENTE
1.2 Reunião extraordinária
É solicitada (a publicação do Edital de Convocação) pelo Presidente da Comissão ou pela maioria dos seus membros.
§ 2° - As reuniões ordinárias ou extraordinárias das comissões durarão o tempo necessário a seus fins, salvo deliberação em contrário.
§ 3° - Em nenhum caso, ainda quo se trate de reunião extraordinária, o seu horário poderá coincidir com a Ordem do Dia das sessões da Câmara Municipal."

PRECEDENTE REGIMENTAL N° 49
1.Ficam sistematizados, na forma do anexo deste Precedente Regimental, os procedimentos para a solicitação de publicação de edital de convocação para a realização de reunião de instalação e reunião extraordinária das comissões permanentes e temporárias desta Casa de Leis. 2. As solicitações deverão observar o prazo mínimo de vinte equatro horas entre a publicação do edital e a realização da reunião, à exceção daquelas previamente convocadas em reunião anterior e que forem comunicadas aos membros ausentes, consoante o art. 78. § 10, do Regimento Interno.

ANEXO
É solicitada a publicação, preliminarmente, pelo membro mais idoso, que não a fazendo dentro de vinte e quatro horas após a constituição da Comissão, poderá ser requerida também pela maioria dos seus membros.

1.2 Reunião extraordinária:
É solicitada pelo Presidente da Comissão ou pela maioria dos seus membros (art. 73, inciso II, e art. 78, inciso II, do Regimento Interno).

1.3 Reunião conjunta das Comissões (exceto ás segundas-feiras em horário vespertino):
É solicitada pelo Presidente mais idoso das Comissões que se reunirão (art. 105 do Regimento interno) ou pela maioria dos membros de cada uma dessas Comissões.

4) Os membros das comissões que elaboraram o parecer conjunto não respeitaram o RICMRJ, pois não fizeram a convocação que prevê o Ordenamento Vigente nesta Casa de Leis.

5) Como integrante da CFOFF e contrário ao PL 442, nos termos em que foi apresentado e consequentemente apreciado na reunião mencionada, pretendo consignar meus argumentos pela EMS orçamentária, em defesa da justa luta dos profissionais da educação.

6)Diante das raz6es expostas, aqui fundamentadas, solicito através deste expediente a anulação do parecer conjunto, para que as comissões permanentes sejam convocadas para a emissão de um novo parecer conjunto, ou, seja feita na segunda - feira entre as quatorze horas e dezoito, conforme Regimento Interno da CMRJ.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e consideração.

Cordialmente,

Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
PUBLICAÇÃO
DCM
Diário Oficial do Poder Legislativo do Município do Rio de Janeiro

ATAS


ATA DE REUMÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, EDUCAÇÃO E CULTURA E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA REALIZADA NO DIA VINTE E TRÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E TREZE.
No dia vinte e três de setembro de dois mil e treze, às dezoito horas e trinta minutos, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, reuniram-se as Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a Presidência do Senhor Vereador Prof. Uoston, estando presentes os membros das Comissões. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente designou o Senhor Vereador Jorge Braz para relatar a proposição. Trata-se do Projeto de Lei n° 442/2013, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Colocado em votação, o voto do Senhor Vereador Jorge Braz foi acolhido pelos membros presentes das Comissões. Desta forma, o Projeto de Lei n° 442/2013 recebeu parecer pela CONSTITUCIONALIDADE e no mérito FAVORÁVEL das Comissões. Esgotada a pauta, e não havendo quem quisesse fazer uso da palavra, às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, o Senhor Vereador Prof. Uoston deu por encerrada a reunião. Para constar, eu, Carlos Antônio de Souza Ribeiro Filho, Secretário "ad hoc", lavrei a presente Ata que, após lida e considerada conforme, vai assinada por mim e subscrita pelos Senhores Vereadores membros das Comissões Rio de Janeiro, vinte e três de setembro de dois mil e treze. Illlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador JORGE BRAZ
Presidente
Vereador MARCELO QUEIROZ
Vogai
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIOR PÚBLICO
Vereador RENATO MOURA
Presidente
Vereador EDUARDÃO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Vice-Presidente
Vereador PAULO MESSINA
Vogai
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador PROF. UOSTON
Presidente
Vereador ÁTILA A NUNES
Vice-Presidente
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO FILHO
Secretário "ad hoc"
ANO XXXVII* N°177. RIO DE JANEIRO|15 |QUARTA-FEIRA,25DES ETEMBRODE2013


Informações Básicas

Código20130300442 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada 09/17/2013Despacho 09/17/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2013 Número do Ofício216
Data do Ofício10/18/2013

ProcedênciaGabinete de Vereador DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Ver observações Data da Publicação09/26/2013
Pág. do DCM da Publicação20 e 21 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:

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