Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.086, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1164 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior das estações BRTs, terminais de ônibus e no interior dos ônibus e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor EDUARDO DA COSTA PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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