Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2013, que “TORNA ÁREA NON AEDIFICANDI O TERRENO LOCALIZADO NA RUA EMBAIXADOR CARLOS TAYLOR, NO BAIRRO DA GÁVEA, VI REGIÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores do Projeto: Vereadores Carlo Caiado e Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 26/2013, que “Torna área non aedificandi o terreno localizado na Rua Embaixador Carlos Taylor, no Bairro da Gávea, VI Região Administrativa e dá outras providências”, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XVII; 44; 67, II e 69 em consonância com os artigos 421; 422; 423 e 429, IX, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal