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Informação nº 24/2013 - PL
Projeto de Lei nº 20/2013, que “Regula a concessão de benefícios eventuais da política da assistência social no âmbito do Município e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Laura Carneiro
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: art. 4º (grafia da ementa) e art. 9º, V (indicação dos artigos de numeração cardinal separada do texto por ponto).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I; II; IV, “a” e XXVII, em consonância com os arts. 312, caput e 360, IV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 e incisos III e IX, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto na Lei Orgânica, em seu art. 71, II, alíneas “b” (2ª parte), “c” (2ª parte) e “e”, esta última combinada com o art. 44, III e IX, supracitado.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 18 de março de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor-Chefe da Assessoria Técnica-Legislativa