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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1092/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1090/2015, que “considera Polo Gastronômico e Comercial do Rio da Prata, os Bares, Restaurantes e Afins, localizados na Praça Mario Valadares na Estrada do Cabuçu, no Bairro de Campo Grande e dispõe sobre sua implantação”.


Autoria: Vereador Junior da Lucinha.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, a seguinte proposição, em tramitação:

PL 948/14, do Vereador Thiago K. Ribeiro, que “dispõe sobre a implantação de polo gastronômico e cultural do Rio da Prata, em Campo Grande e dá outras providências”.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:

Artigos 4º e 9º, a serem atendidos quando da redação final.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222, convindo verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005.




3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea a, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


Eis o que compete a esta Consultoria informar.
Em 4 de março de 2015.



ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2



MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20150301090 Protocolo001776
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa CONSIDERA POLO GASTRONÔMICO E COMERCIAL DO RIO DA PRATA, OS BARES, RESTAURANTES E AFINS, LOCALIZADOS NA PRAÇA MARIO VALADARES NA ESTRADA DO CABUÇU, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO.

Datas
Entrada 02/19/2015
    Despacho
02/20/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/03/2015 Data do Retorno03/05/2015
Número do Informativo1092/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação03/06/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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