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Informação nº 1092/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1090/2015, que “considera Polo Gastronômico e Comercial do Rio da Prata, os Bares, Restaurantes e Afins, localizados na Praça Mario Valadares na Estrada do Cabuçu, no Bairro de Campo Grande e dispõe sobre sua implantação”.
Autoria: Vereador Junior da Lucinha.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, a seguinte proposição, em tramitação:
PL 948/14, do Vereador Thiago K. Ribeiro, que “dispõe sobre a implantação de polo gastronômico e cultural do Rio da Prata, em Campo Grande e dá outras providências”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei:
Artigos 4º e 9º, a serem atendidos quando da redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222, convindo verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, alínea a, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
Eis o que compete a esta Consultoria informar.
Em 4 de março de 2015.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.956-2
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
60/809.345-2