Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1414/2015, que “DÁ O NOME DE LARGO DE SÃO SEBASTIÃO A ÁREA LOCALIZADA NA IV REGIÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
Relator: Vereador S. Ferraz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1414/2015, que “dá o nome de Largo de São Sebastião a área localizada na IV Região Administrativa e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “r”; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição ao Parecer Normativo nº 1/89, envio a Emenda em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2015.
Vereador S. Ferraz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de novembro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador S. Ferraz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1414/2015, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2015.
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA ADITIVA N° 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Inclua- se onde couber o seguinte artigo no projeto em epígrafe, renumerando-se os demais:
“Art. Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977”.
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2015.
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal