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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 942/2014 - PL

Projeto de Lei nº 948/2014, que “Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural do Rio da Prata, em Campo Grande e dá outras providências”

Autoria: Vereador Thiago K. Ribeiro.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

1.1. A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva o art. 4º da mencionada Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.



É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 18 de setembro de 2014.



CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300948 Protocolo000457
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO RIO DA PRATA, EM CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/03/2014
    Despacho
09/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/11/2014 Data do Retorno09/18/2014
Número do Informativo942 Ano do Informativo2014
Data da Publicação09/19/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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