M-A/nº 272 Em 27 de outubro de 2014.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 132, de 2013, em duas vias, de autoria dos Senhores VEREADORES ALEXANDRE ISQUIERDO E MARCELO ARAR, que ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NAS EMPRESAS OU CONSÓRCIOS QUE RECEBAM INCENTIVOS OU ISENÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro