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Informação nº 671/2014 - PL
Projeto de Lei nº 676/2014, que “Dispõe sobre a fiscalização nos acessos da Avenida Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela e dá outras providências”
Autoria: Vereadora Teresa Bergher
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
Art. 4º, quanto à grafia da ementa .
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, observando-se a incidência do art. 22, I (in fine), da Constituição Federal, por consequência de matéria de natureza contratual cível decorrente de concessão.
3.2. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.3. Legislação Específica:
Arts. 148, IV, § 1º; 149 e parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 11 de março de 2014.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo